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\begin{document}
% modelos utilizados:
% http://vix.sebraees.com.br/arquivos/fundacao.htm
% http://www.mpce.mp.br/orgaos/CAOFURP/modelos/MODELO.ESTATUTO.DE.FUNDACAO-2013.pdf
% http://www.doi.org/doi_handbook/7_IDF.html#7.1

	\begin{center}
		\Large\bfseries
		ESTATUTO

		Associação para a Manutenção de IBI

		\vspace{3mm}

		\normalsize
%		versão de 4 de novembro de 2013
		versão de 4 de julho de 2014
	\end{center}

	\begin{center}
		\rule{4.6cm}{0.2mm}
	\end{center}

%%%%%%%%%% I

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E SEDE
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação para a Manutenção de IBI -- AMI é uma entidade civil, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação aplicável.\\

		\vspace{-2mm}\noindent Parágrafo único -- Para todos os efeitos, as denominações ``Associação para a Manutenção de IBI'', AMI e Associação equivalem-se no texto do presente Estatuto.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O prazo de duração da Associação é indeterminado.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação tem sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo e poderá constituir escritórios de representação em outras cidades e unidades da federação ou no Exterior, com atuação em qualquer parte do território nacional ou no Exterior, após regular aprovação do Conselho Curador e do Ministério Público.
	\end{article}

%%%%%%%%%% II

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DAS FINALIDADES
	\end{capitulo}


	\begin{article}
		\normalfont
		A AMI é a agência mantenedora do sistema de resolução dos IBIs (Internet Based Identifiers), isto é, do sistema que permite a preservação do acesso à itens de informação (documentos e serviços digitais) identificados por IBIs. Este sistema será chamado aqui de sistema IBI. Suas responsabilidades incluem:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item promover a geração e o uso correto dos IBIs como definido na norma ANBT NBR 16066:2012 e outras normas futuras (validar a sintaxe) e de seus metadados (detectar caso conflito de reivindicação de direitos patrimoniais);

			\item elaborar ou adotar normas definindo novas funcionalidades e novos usos dos IBIs;

			\item manter as infrastruturas para a resolução dos IBIs em acordo com as necessidades dos usuários finais;

			\item manter o Manual do IBI e a documentação sobre o sistema IBI;

			\item atender às solicitações de esclarecimentos relacionadas à norma ANBT NBR 16066:2012 e outras relacionadas à funcionalidade e ao uso dos IBIs;

			\item tomar as providências necessárias para o fornecimento de um serviço de resolução de qualidade;

			\item tomar conhecimento do estado da arte na área de tecnologia da informação voltada para a resolucão de URL persistentes;

			\item promover, coordenar e supervisar o sistema IBI de acordo com as normas apropriadas;

			\item fornecer tecnologia e infraestrura para o funcionamento do sistema IBI e garantir a compatibilidade com aplicações anteriores feitas com IBIs;

			\item manter um registro atualizado dos prefixos;

			\item manter ou adotar um dicionário de elementos (campos) de metadados para os IBIs;

			\item recomendar o uso de ferramentas de geração de IBI que garantem que um mesmo documento recebe apenas um único IBI;

			\item promover o uso de um elemento de metadados para informar se um determinado IBI aponta para o documento original (documento inédito no momento da sua identificação por um IBI) ou não.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% III

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finaliddes da Associação;

			\item conceder bolsas de estudo e ajuda de custo para o aperfeiçoamento do sistema IBI.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- A Associação dedicar-se-á exclusivamente às atividades descritas no presente estatuto, por intermédio da execução direta de seus projetos, programas e planos de ação, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; ou à prestação de serviçõs intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
			Membros de uma pessoas jurídicas membros da Associação poderão participar das atividades da AMI.
	\end{article}

%%%%%%%%%% IV

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		O patrimônio da Associação é constituído pela dotação inicial descrita na escritura pública de constituição e integralizada por seus instituidores, e por bens e valores que a este patrimônio venham a ser adicionados por doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao patrimônio.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Dependerão de aprovação do Conselho Curador e de autorização do Ministério Público (Curadoria de Fundações) os seguintes atos:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item aceitação de doações e legados com encargos;

				\item contratação de empréstimos e financiamentos;

				\item alienação, oneração ou permuta de bens imóveis, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados à consecução de suas finalidades.

			\end{enumerate}

			\item A Associação, por deliberação do Conselho Curador, poderá anualmente estipular o valor de um fundo financeiro.

			\item O fundo financeiro referido no parágrafo anterior poderá ser destinado à aquisição de bens imóveis e direitos, após regular autorização do Conselho Curador e aprovação do Ministério Público.

			\item Os bens e direitos da Associação só poderão ser utilizados para a realização dos objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A receita da Associação será constituída:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;

			\item pelos usufrutos que lhe forem constituídos;

			\item pelas contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

			\item pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Associação pela Administração Pública direta ou indireta;

			\item pelos rendimentos próprios dos imóveis que possuir;

			\item pelas doações e legados;

			\item por outras rendas eventuais.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- O patrimônio e os rendimentos da Associação, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente para o cumprimento e a manutenção das atividades que lhes são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio, tudo atendendo a critérios de segurança dos investimentos e manutenção de seu valor real.

	\end{article}

%%%%%%%%%% V

	\begin{capitulo}
		\bfseries
			DOS MEMBROS
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		As atividades da Associação são controladas pelos seus membros em concordância com suas finalidades.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros concordam em apoiar as finalidades da AMI, em respeitar os acordos e as políticas correntes e em participar das suas atividades.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A adesão é aberta a pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em preservação do acesso a conteúdo e serviços digitais, organização de ítens de informação, arquivologia e gestão de direitos autorais.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São considerados membros todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio ou a instalação de um software próprio, e que sejam aprovados pelo Conselho Diretor da Associação ou pelos membros Instituidores na falta deste, e mantenham fiel obediência a estes Estatutos e deliberações da Associação e, quando for o caso, mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Ficam criadas quatro categorias de membros, a saber:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Membros instituidores: são os membros fundadores;

			\item Membros contribuintes: são os membros que gerem e atribuem IBIs à itens de informação e que contribuem financeiramento nas atividades da Associação;

			\item Membros afiliados: são os membros que gerem e atribuem IBIs à itens de informação mas não contribuem financeiramente;

			\item Membros beneméritos: são os membros que contribuem financeiramente ou prestem serviços relevantes nas atividades da Associação mas que não atribuem IBIs à itens de informação.

		\end{enumerate}

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Um membro instituidor pode também ser membro contribuinte ou afiliado, ou ainda benemérito.

			\item O valor da contribuição dos membros contribuintes é o resultado do rateio do valor das despesas anuais da AMI menos o valor das contribuições dos membros beneméritos conforme a fórmula abaixo:

				Seja X o valor dos custos anuais estimados da AMI.

				Seja Y o valor do ajusto (+/-) necessário para manter o fundo financeiro acordado.

				Seja Z o valor da soma das contribuições dos membros beneméritos.

				Seja N o número total de prefixos em possessão de membros contribuintes no dia de aniversário da AMI.


				O valor V da contribuição do membro contribuinte possuindo P prefixos no dia de aniversário da AMI é dado por:

				\begin{center}
					V = (X + Y - Z) * P / N
				\end{center}

			\item No primeiro ano da AMI os custos serão assumidos pelos membros instituidores como estipulado na Escritura Pública de Constituição.

			\item As contribuições são anuais e devidas no dia de aniversário da AMI.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As pessoas jurídicas membros da AMI devem fornecer o nome dos seus representantes que participarão das Assembléias.\\

		\vspace{-2mm}\noindent Parágrafo único -- Uma mesma pessoa jurídica poderá ter mais de um representante desde que o número de representes não passa do número de prefixos em possessão desta pessoa jurídica no dia de aniversário da AMI.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Somente terão direito a voto e ser candidato a vagas do Conselho Curador e do Conselho Fiscal os membros instituidores, contribuintes e beneméritos quando pessoas físicas ou seus representantes quando pessoas jurídicas.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros contribuintes quando pessoas físicas ou seus representantes quando pessoas jurídicas poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais membros ou representantes com direito a voto.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros da Associação não respondem solidaria e/ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, quando exercidas com observância do presente estatuto e da legislação aplicável à espécie.
	\end{article}

%%%%%%%%%% VI

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA ADMINISTRAÇÃO
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		A AMI é administrada pelos seus membros por meio de um Conselho Curador e de um Conselho Fiscal eleitos.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São órgãos da administração da Associação:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Conselho Curador;

			\item Conselho Diretor;

			\item Conselho Fiscal.

		\end{enumerate}

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item O Exercício das funções de integrante do Conselho Curador, Conselho Fiscal ou Conselho Curador não são remunerados, direta ou indiretamente, a qualquer título.

			\item Não haverá distribuição de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da Associação, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais serão aplicados integralmente na consecução do objetivo social da entidade.

			\item Eventuais serviços específicos, que não se confundem com as atribuições do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Conselho Curador, poderão ser remunerados, por deliberação expressa do Conselho Curador, por valores praticados pelo mercado na região onde a Associação exerce as suas atividades.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% VII

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO CONSELHO CURADOR
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
			O Conselho Curador, órgão superior de administração da entidade, será constituído de pelo menos 3 integrantes, todos eleitos dentre os e pelos membros da AMI com direito a voto em Assembléia Geral, com mandato prorrogável sem limitação sendo que pelo menos 2 vagas dentre as mais antigas e a critério do Conselho serão renovadas a cada 2 anos.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Os membros da Associação com direitos a voto terão direitos a votar em um candidato por vaga sendo que mais de um voto não pode ir para o mesmo candidato.

			\item Serão eleitas as pessoas que obtiverem o número maior de votos. Em caso de empate, será realizada uma segunda votação, se o empate permanecer o Diretor-Presidente terá o voto de desempate.

			\item O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Curador serão eleitos por seus pares, na reunião que der posse aos conselheiros.

			\item Ocorrendo vacância no Conselho Curador, os membros da AMI elegerão, o novo componente, em Assembléias extraordinárias.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
			Compete ao Conselho Curador:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item eleger o Conselho Diretor e substituir seus membros;

			\item destituir, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, integrantes de quaisquer dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Associação;

			\item pronunciar sobre o planejamento estratégico da Associação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

			\item aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Associação;

			\item exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Associação;

			\item deliberar sobre propostas de empréstimos que onerem os bens da Associação;

			\item autorizar a aquisição, alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens móveis e imóveis da Associação, após parecer do Conselho Fiscal, cuja decisão dependerá de posterior aprovação do Ministério Público;

			\item deliberar sobre proposta de incorporação, fusão, cisão ou transformação da Associação;

			\item aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes;

			\item aprovar a participação da Associação no capital de outras empresas, cooperativas ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade interesse aos objetivos da Associação, cuja decisão dependerá de posterior aprovação do Ministério Público;

			\item aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como as diretrizes de salários, vantagens e outras compensações;

			\item propor em conjunto com o Conselho Diretor:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item reformas estatutárias;

				\item a extinção da Associação;

			\end{enumerate}

			\item contratar a realização de auditoria externa para adequada aferição da situação financeiro-patrimonial da entidade;

			\item convocar reunião do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor;

			\item resolver os casos omissos deste Estatuto e do Regimento com base na analogia, equidade e nos princípios gerais do direito.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São atribuições do Presidente do Conselho Curador:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item dar posse ao Conselho Diretor da Associação;

			\item convocar e presidir o Conselho Curador;

			\item fazer a interlocução do colegiado com o Conselho Diretor da Associação;

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, mediante convocação por escrito de seu presidente, e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, por 2/3 dos Curadores ou pelo Ministério Público para quando for o caso:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item deliberar sobre a dotação orçamentária da Associação;

			\item definir a política e estratégia institucionais a serem adotadas no ano subseqüente;

			\item tomar conhecimento do relatório das atividades e julgar a prestação de contas do ano encerrado, após parecer do Conselho Fiscal;

			\item organizar as eleições dos seus próprios integrantes e eleger seu Presidente e Vice Presidente, bem como os integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- O Conselho de Curadores somente deliberará com a presença de pelo menos 2/3 de seus integrantes, e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei, nesse Estatuto ou no Regimento Interno, serão tomadas pela maioria simples de votos dos integrantes presentes e registradas em atas, cabendo ao presidente o voto de desempate. As atas serão submetidas a aprovação do Ministério Público para posterior registro.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal, fax, e-mail ou por outro sistema de transmissão de dados, com indicação da pauta a ser tratada.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os Conselheiros do Conselho Curador e Conselho Fiscal poderão pedir o seu desligamento da Associação ou serem destituídos de seus cargos, de forma compulsória, por decisão do primeiro órgão colegiado, caso incorram em conduta grave, assim entendida, exemplificadamente:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item obtenção de vantagens ou benefícios pessoais em razão da condição de conselheiro;

			\item infração às normas do presente Estatuto ou do Regimento Interno;

			\item prática de condutas que possam afetar, direta ou indiretamente, a boa imagem e a reputação da Associação;
			\item ausência injustificada a três reuniões consecutivas;

			\item prática de falta grave, assim reputada pelo Conselho Curador.

		\end{enumerate}

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item A destituição do Conselheiro deverá ser aprovada por 2/3 dos membros do Conselho Curador, salvo na hipótese do Item IV, quando o desligamento será automático;

			\item Ao conselheiro acusado de conduta grave, será assegurada a oportunidade para o oferecimento de defesa escrita ou oral.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% VIII

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO CONSELHO DIRETOR
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
			O Conselho Diretor, órgão de administração e execução da Associação, é composta de Diretor-Presidente, Diretor-Vice-Presidente e Diretor-Administrativo-Financeiro, eleitos pelo Conselho Curador e dentre deste Conselho e para um mandato equivalente ao do Conselho Curador.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item O Diretor-Presidente é o Presidente da Associação.

			\item Em caso de vacância no Conselho Diretor, o Conselho Curador reunir-se-á, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleger o substituto, que preencherá a vaga pelo tempo restante de mandato.

			\item Caberá ao Diretor-Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em caso de ausência e, enquanto não se realizar a eleição de que trata o \S2$^\mathrm{o}$, em caso de vacância.

			\item Os novos integrantes do Conselho Diretor serão eleitos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da expiração dos mandatos anteriores.

			\item Os membros do Conselho Diretor poderão ser destituídos de seus cargos, no curso de seus respectivos mandatos, mediante deliberação fundamentada do Conselho Curador.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O Conselho Diretor reunir-se-á sempre que convocado pelo Diretor-Presidente, pela maioria de seus integrantes ou, ainda, pelo Conselho Curador ou pelo Conselho Fiscal, sendo suas decisões, ressalvados os casos expressos em Lei, neste Estatuto ou no Regimento Interno, tomadas por voto da maioria simples.\\

		\vspace{-2mm}\noindent Parágrafo único -- A convocação para as reuniões do Conselho Diretor será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante correspondência pessoal, fax, e-mail ou por outro sistema de transmissão de dados, com especificação da pauta a ser tratada.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Compete ao Conselho Diretor:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item elaborar e executar o programa anual de atividades, o planejamento estratégico e programas a serem desenvolvidos pela Associação;

			\item elaborar e propor alterações no Estatuto e no Regimento Interno da Associação, submetendo-as à aprovação dos membros da Associação com direito a voto;

			\item cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações do Conselho Curador;

			\item realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Associação, ouvido o Conselho Curador;

			\item elaborar e apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, bem como balancetes semestrais para acompanhamento da situação financeiro-patrimonial da entidade;

			\item elaborar o orçamento anual, submetendo-o à aprovação do Conselho Curador;

			\item entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

			\item elaborar e remeter ao Ministério Público (Curadoria de Fundações), anualmente, dentro do prazo de seis (06) meses a contar do término do exercício financeiro, suas contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação da entidade no respectivo exercício;

			\item propiciar aos Conselhos Curador e Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

			\item propor e submeter à aprovação do Conselho Curador o quadro de pessoal e suas alterações, bem como diretrizes de salários, vantagens e outras compensações do pessoal;

			\item expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Associação;

			\item convocar reuniões do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;

			\item em conjunto com o Conselho Curador, deliberar:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item sobre as reformas estatutárias;

				\item sobre a extinção da Associação.

			\end{enumerate}

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Compete ao Diretor-Presidente:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

			\item orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Associação;

			\item convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

			\item assinar, juntamente com o Diretor-Administrativo-Financeiro cheques e ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da Associação;

			\item assinar convênios, acordos, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Associação, observado a orientação estabelecida pelo Conselho Curador;

			\item manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Associação;

			\item admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Associação;

			\item elaborar e apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e as respectivas demonstrações financeiras do exercício findo.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Compete ao Diretor-Vice-Presidente:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item colaborar com o Diretor-Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

			\item assumir o mandato do Diretor-Presidente, em caso de vacância, até o seu término.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Compete ao Diretor-Administrativo-Financeiro:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades, o planejamento estratégico e os programas a serem desenvolvidos pela Associação;

			\item assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, cheques e ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da Associação;

			\item supervisionar e controlar as receitas e despesas da Associação;

			\item dirigir e fiscalizar a contabilidade da Associação;

			\item supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Associação;

			\item supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Associação.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% IX

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO CONSELHO FISCAL
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno, será composto de 3 (três) integrantes titulares e 3 (três) suplentes, todos eleitos dentre os e pelos membros da AMI com direito a voto em Assembléia Geral, com mandato prorrogável sem limitação sendo que pelo menos 2 vagas dentre as mais antigas e a critério do Conselho serão renovadas a cada 2 anos.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Os membros da Associação com direitos a voto terão direitos a votar em um candidato por vaga sendo que mais de um voto não pode ir para o mesmo candidato.

			\item Serão eleitas as pessoas que obtiverem o número maior de votos. Em caso de empate, será realizado uma segunda votação, se o empate permanecer o Diretor-Presidente terá o voto de desempate.

			\item Os integrantes efetivos do Conselho Fiscal elegerão, entre si, o seu Presidente.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O conselheiro suplente substituirá o efetivo nas reuniões a que este não puder comparecer, cabendo-lhe, outrossim, ocupar o cargo em caso de vacância, completando o tempo de mandato do substituído.

	\end{article}

	\begin{article}
	\label{art:vacancia}
		\normalfont
		Ocorrendo vacâncias no Conselho Fiscal, os membros da AMI elegerão, os novos componentes, em Assembléias extraordinárias.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocação por escrito de seu presidente e, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 dos Curadores ou pelo Ministério Público. As suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvados os casos expressos em Lei, neste Estatuto ou no Regimento Interno.\\

		Parágrafo único -- A convocação para as reuniões do Conselho Fiscal será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante correspondência pessoal, fax, e-mail ou por outro meio de transmissão de dados, com indicação da pauta a ser tratada.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Perderá o mandato, o integrante do Conselho Fiscal que faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, sem se justificar no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo à sua substituição na forma prevista no Artigo \ref{art:vacancia}.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Compete ao Conselho Fiscal:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item examinar os livros contábeis, a documentação de receitas e despesas, o estado do caixa e os valores em depósito, com livre acesso aos serviços administrativos, facultando-se-lhe, ainda, requisitar e compulsar documentos;

			\item emitir parecer sobre os aspectos econômico-financeiro e patrimonial, o relatório anual de atividades apresentado pelo Conselho Diretor da Associação, bem como sobre a prestação de contas e o balanço patrimonial, encaminhando cópia ao Conselho Curador;

			\item emitir parecer sobre as questões que lhe foram submetidas pelos demais órgãos da Associação;

			\item convocar, por voto da unanimidade de seus integrantes e justificadamente, reuniões do Conselho Curador ou do Conselho Diretor;

			\item requisitar livros, documentos, contratos, convênios e quaisquer dados sobre a vida da Associação, verificando se conformes a este Estatuto e revestidos das formalidades legais;

			\item propor ao Conselho Curador a contratação de auditoria externa e independente, quando necessária;

			\item denunciar a existência de irregularidades ao Conselho Curador.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% X

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA ASSEMBLÉIA GERAL
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
			As Assembléias Gerais serão ordinárias, com reunião na data aniversário da AMI, para aprovar as contas, e quando for caso, eleger os candidatos ao Conselho Curador e ao Conselho Fiscal.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da Associação exigirem o pronunciamento dos membros e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item alteração do Estatuto e do Regimento Interno da Associação, observada a legislação vigente;

			\item definição do número de integrante do Conselho;

			\item extinção da Associação.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- Nas primeiras eleição do Conselho Curador o número de integrantes será fixado pelos membros instituidores.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Diretor-Presidente da Associação (ou se não por ele, por um dos membros da Associação com direito a voto, eleito pela própria Assembléia) que convidará um ou dois dos membros presentes para servir de secretário(s).

	\end{article}



%%%%%%%%%% XI

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O Diretor-Presidente da Associação apresentará ao Conselho Curador, até 30 de outubro do ano anterior, a proposta orçamentária para o ano subsequente.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item A proposta orçamentária será anual e compreenderá:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;

				\item fixação da despesa com discriminação analítica.

			\end{enumerate}

			\item O Conselho Curador deverá, até o dia 30 de dezembro de cada ano, discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária do ano subsequente, não podendo majorar despesas sem indicar os respectivos recursos.

			\item Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica o Conselho Diretor autorizado a realizar as despesas previstas.

			\item Depois de apreciada pelo Conselho Curador, a proposta orçamentária será encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias ao Ministério Público.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A prestação anual de contas será submetida ao Conselho Curador até o dia 28 de fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item A prestação anual de contas conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item relatório circunstanciado de atividades;

				\item balanço patrimonial;

				\item demonstração de resultados do exercício;

				\item demonstração das origens e aplicações de recursos;

				\item relatório e parecer de auditoria externa;

				\item quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada;

				\item parecer do Conselho Fiscal.

			\end{enumerate}

			\item A prestação de contas deverá ser apreciada pelo Conselho Curador no prazo de 30 (trinta) dias, e, nos 10 (dez) dias subsequentes, encaminhada ao órgão competente do Ministério Público.

			\item A prestação anual de contas observará as seguintes normas:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

				\item a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame a qualquer cidadão.

			\end{enumerate}

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% XII

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		O Estatuto da Associação poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente do Conselho Curador, do Diretor-Presidente, ou de pelo menos três integrantes de seus Conselhos Curador e Diretor, desde que:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item a alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos Curador e Diretor, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos em Assembléia Extraordinária;

			\item a alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da Associação;

			\item seja a reforma aprovada pelo órgão competente do Ministério Público.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% XIII

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada de seus Conselhos Curador e Diretor, aprovada no mínimo por 2/3 (dois terços) dos votos em Assembléia Extraordinária, quando se verificar, alternativamente:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item impossibilidade de sua manutenção;

			\item que a continuidade das atividades não atenda ao interesse público e social; ou

			\item a ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		No caso de extinção da Associação, o Conselho Curador, sob acompanhamento do órgão competente do Ministério Público, procederá a sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os atos e disposições que se estimem necessários.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Terminado o processo, o patrimônio residual da Associação será revertido, integralmente, para outra entidade de fins congêneres, que se proponha a fim igual ou semelhante.

			\item Na hipótese de a Associação obter, e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O órgão competente do Ministério Público deverá ser notificado pessoalmente de todas as fases do procedimento de extinção da Associação.

	\end{article}

%%%%%%%%%% XIV

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		O mandato da primeira composição dos Conselhos Curador e Fiscal, bem como da Diretoria executiva será de 2 (dois) anos, contados da posse desses integrantes, em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O corpo de empregados da Associação será admitido, mediante processo de seleção, sob o regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da instituição.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O órgão competente do Ministério Público, na hipótese de fundados indícios de irregularidades na Associação, poderá contratar, às expensas desta, o serviço de auditoria independente para apuração dos fatos.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Ao órgão competente do Ministério Público é assegurado assistir às reuniões dos conselhos da Associação, com direito de discutir as matérias em pauta, nas condições que tal direito se reconhecer aos integrantes da estrutura da Associação.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As reuniões dos órgãos da Associação são abertas a todos os membros da Associação que podem assistí-las como observador e participante, mas sem direito a voto.\\

		\vspace{-2mm}\noindent Parágrafo único -- A Associação dará ciência ao órgão competente do Ministério Público do dia, hora e local designados para suas assembléias ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As reuniões dos órgãos da Associação serão registradas em livros próprios, devendo ser remetidas cópias ao Ministério Público (Curadoria de Fundações), para aprovação, no prazo de 15 (quinze) dias.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O exercício das funções de integrante do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não poderá ser executado por procuração, uma vez que serão atos personalíssimos.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação manterá a escrituração contábil e fiscal em livros próprios, revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação poderá ser identificada por um símbolo ou logomarca à escolha da maioria do Conselho Curador.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Este Estatuto entrará em vigor por ocasião de seu registro junto ao Cartório competente.

	\end{article}

	\begin{center}
		\rule{4.6cm}{0.2mm}
	\end{center}

%%%%%%%%%% Escritura
\newpage
\setcounter{part}{0}
\setcounter{article}{0}

	\begin{center}
		\Large\bfseries
		Escritura Pública de Constituição
	\end{center}


	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO PATRIMÔNIO INICIAL
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação receberá sem ônus dos seus membros fundadores:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item uma (1) licença de uso por dois anos de um computador ligado à Internet com IP fixo para hospedar o serviço de resolução dos IBIs (INPE);

			\item uma (1) licença de uso por dois anos do URLibService para a consecução do serviço de resolução dos IBIs (Banon);

			\item uma (1) licença de uso por dois anos do nome de domínio urlib.net para o acceso exclusivo do serviço de resolução dos IBIs (Banon).

		\end{enumerate}

	\end{article}

\end{document}
