\documentclass{article}



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\begin{document}
% modelos utilizados:
% http://vix.sebraees.com.br/arquivos/fundacao.htm
% http://www.mpce.mp.br/orgaos/CAOFURP/modelos/MODELO.ESTATUTO.DE.FUNDACAO-2013.pdf
% http://www.doi.org/doi_handbook/7_IDF.html#7.1
% http://www.mpba.mp.br/atuacao/caocif/fundacoes/pecas/modelo_estatuto_associacao.pdf
% http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/modelassocia.htm
% http://lefisc.com.br/materias/2007/122007societarios.htm

	\begin{center}
		\Large\bfseries
		ESTATUTO

		Associação para a Manutenção de IBI

		\vspace{3mm}

		\normalsize
%		versão de 4 de novembro de 2013
%		versão de 8 de setembro de 2015
%		versão de 13 de setembro de 2015
%		versão de 22 de janeiro de 2016
%		versão de 24 de janeiro de 2016
%		versão de 10 de abril de 2016
		versão de 13 de abril de 2016
	\end{center}

	\begin{center}
		\rule{4.6cm}{0.2mm}
	\end{center}

%%%%%%%%%% I

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E SEDE
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação para a Manutenção de IBI -- AMI é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.\\

		\vspace{-2mm}\noindent Parágrafo único -- Para todos os efeitos, as denominações ``Associação para a Manutenção de IBI'', AMI e Associação equivalem-se no texto do presente Estatuto.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O prazo de duração da Associação é indeterminado.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Associação tem sede provisória Av. Barão do Rio Branco, 244, Jd. Esplanada, CEP 12 242-800, em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
	\end{article}

%%%%%%%%%% II

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DAS DEFINIÇÕES E FINALIDADES
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		Para efeitos deste Estatuto, aplicam-se os seguintes termos e definições:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Arquivo federado (ou simplesmente Arquivo): componente do sistema para resolução de IBI que armazena no seu acervo itens identificados por IBI;

			\item IBI: sigla para ``Identificador com Base na Internet'';

			\item item: qualquer objeto a ser identificado;

			\item item de informação: qualquer item, consistindo exclusivamente de dados digitais. Por exemplo: livros, capítlos de livro, teses e dissertações, artigos, relatórios, ePrints, materiais audiovisuais, vídeos, imagens, programas de computador, serviços digitais, etc., no formato digital;

			\item mantenedor de Arquivo federado: pessoa ou instituição que gere sistemas de atribuição IBI à itens de informação armazenados em um ou mais Arquivos;

			\item prefixo: primeiro dos dois componentes de um IBI;

			\item serviço de Arquivo: o serviço Web oferecido por um Arquivo ao sistema para resolução de IBI;

			\item sistema para resolução de IBI (sistema IBI): sistema que associa a cada IBI de um item o próprio item identificado por esse IBI.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A AMI é a agência mantenedora do sistema de resolução dos ``Identificadores com base na Internet'' (IBI), isto é, do sistema que permite a preservação do acesso à itens de informação (livros, capítlos de livro, teses e dissertações, artigos, relatórios, ePrints, materiais audiovisuais, vídeos, imagens, programas de computador, serviços digitais, etc.) identificados por IBI. Este sistema será chamado aqui de sistema IBI. Os objetivos da AMI incluem:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item disseminar e promover a geração e o uso correto dos IBI e de seus metadados, como definido na norma ABNT NBR 16066:2012 e outras normas futuras. Validar a sintaxe dos IBI e detectar caso de conflito de reivindicação de direitos patrimoniais sobre obras originais que porventura teriam o mesmo IBI;

			\item manter as infraestruturas para a resolução dos IBI em acordo com as necessidades dos usuários finais e garantindo a compatibilidade com aplicações anteriores envolvendo IBI;

			\item manter a documentação sobre os sistemas de identificação por IBI e de resolução de IBI;

			\item atender às solicitações de esclarecimentos relacionadas à norma ABNT NBR 16066:2012 e outras relacionadas à funcionalidade e ao uso dos IBI;

			\item tomar as providências necessárias para o fornecimento de um serviço de resolução de qualidade;

			\item tomar conhecimento do estado da arte na área de tecnologia da informação voltada para a resolucão de URL persistentes;

%			\item promover, coordenar e supervisar o sistema de resolução de IBI de acordo com as normas apropriadas;

%			\item manter um registro atualizado dos Arquivos participando do sistema de resolução de IBI;

			\item manter um registro atualizado dos Arquivos federados;

			\item adotar e manter um dicionário de elementos (campos) de metadados associados aos IBI;

			\item recomendar o uso de ferramentas de geração de IBI que garantem que um mesmo documento recebe apenas um único IBI;

			\item promover o uso de um elemento de metadados para informar se um determinado IBI aponta para o documento original (documento inédito no momento da sua identificação por um IBI) ou não;

			\item promover o uso de IBI a partir de outras plataformas (que não seja a plataforma UR\textsl{Lib}) para hospedar Repositórios Digitais (Dspace, EPrints, Bepress, Fedora, etc.);

			\item elaborar ou adotar normas definindo novas funcionalidades e novos usos dos IBI;

			\item incentivar o ingresso de novos membros comprometidos com a preservação digital.
			
			\item incentivar, entre mantenedores de Arquivos federados, a transferência de itens identificados por IBI cuja preservação está sendo ameaçada de extinção.
			
			\item incentivar a interoperabilidade entre plataformas que hospedem os Arquivos federados.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- Os objetivos acima têm por finalidade contribuir na promoção da preservação do acesso ao patrimônio científico, tecnológico, histórico e artístico depositado em Arquivos digitais e no desenvolvimento de tecnologias alternativas que digam respeito a essa preservação.

	\end{article}

%%%%%%%%%% III

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades da Associação;

			\item conceder bolsas de estudo e ajuda de custo para o aperfeiçoamento do sistema IBI.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- A Associação dedicar-se-á exclusivamente às atividades descritas no presente estatuto, por intermédio da execução direta de seus projetos, programas e planos de ação, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; ou à prestação de serviçõs intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Integrantes de membros coletivos da Associação poderão participar das atividades da AMI.
	\end{article}

%%%%%%%%%% IV

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		O patrimônio da Associação é constituído pela dotação inicial descrita na escritura pública de constituição e integralizada por seus instituidores, e por bens e valores que a este patrimônio venham a ser adicionados por doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao patrimônio.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Dependerão de aprovação da Assembléia Geral os seguintes atos:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item aceitação de doações e legados com encargos;

				\item contratação de empréstimos e financiamentos;

				\item alienação, oneração ou permuta de bens imóveis, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados à consecução de suas finalidades.

			\end{enumerate}

			\item A Associação, por deliberação da Assembléia Geral, poderá anualmente estipular o valor de um fundo financeiro.

			\item O fundo financeiro referido no parágrafo anterior poderá ser destinado à aquisição de bens imóveis e direitos, após regular autorização da Assembléia Geral.

			\item Os bens e direitos da Associação só poderão ser utilizados para a realização dos objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos;

			\item Na hipótese da AMI se tornar uma Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e perder essa qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que tenha preferencialmente o mesmo objeto social.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A receita da Associação será constituída:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item pelas anuidades pagas pelos seus membros contribuintes;

			\item pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;

			\item pelos usufrutos que lhe forem constituídos;

			\item pelas contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras membros ou não da AMI;

			\item pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Associação pela Administração Pública direta ou indireta;

			\item pelos rendimentos próprios dos imóveis que possuir;

			\item pelas doações e legados;

			\item por outras rendas eventuais.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- O patrimônio e os rendimentos da Associação, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente para o cumprimento e a manutenção das atividades que lhes são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio, tudo atendendo a critérios de segurança dos investimentos e manutenção de seu valor real.

	\end{article}

%%%%%%%%%% V

	\begin{capitulo}
		\bfseries
			DOS MEMBROS
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		As atividades da Associação são controladas pelos seus membros em concordância com suas finalidades.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros concordam em apoiar as finalidades da AMI, em respeitar os acordos e as políticas correntes e em participar das suas atividades.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A adesão é aberta a pessoas ou instituições que têm interesse em preservação digital, inclusive em preservação do acesso a conteúdos e serviços digitais, organização e armazenamento de ítens de informação, arquivologia e gestão de direitos autorais.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São considerados membros todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de um formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da Associação ou pelos membros Instituidores na falta desta, e mantenham fiel obediência a estes Estatutos e deliberações da Associação e, quando for o caso, mantenham em dia as suas contribuições estipuladas pela Assembléia Geral.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Ficam criadas cinco categorias de membros, a saber:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Membros instituidores: são os membros que assinaram a Ata da Assembléia Geral de constituição da Associação;

			\item Membros contribuintes: são os membros mantenedores de Arquivos federados e que são dispostos a contribuir financeiramente nas atividades da Associação;

			\item Membros afiliados: são os membros mantenedores de Arquivos federados e que não são dispostos a contribuir financeiramente;

%			\item Membros beneméritos: são os membros que contribuem financeiramente ou prestem serviços relevantes nas atividades da Associação, segundo a avaliação da Assembléia Geral, mas que não atribuem IBI à itens de informação.

			\item Membros colaboradores: são os membros que prestem serviços nas atividades da Associação, segundo a avaliação da Diretoria, mas que não atribuem IBI à itens de informação.

			\item Membros patrocinadores: são os membros que contribuem financeiramente, de forma regular, mas que não atribuem IBI à itens de informação.

		\end{enumerate}

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Um membro instituidor pode também ser membro contribuinte, afiliado, colaborador ou patrocinador.

			\item Os membros enumerados nos Incisos I a V podem ser individuais ou coletivos.

			\item O valor da contribuição dos membros contribuintes é o resultado do rateio do valor das despesas anuais da AMI menos o valor das contribuições dos membros patrocinadores conforme a fórmula abaixo:

				Seja X o valor dos custos anuais estimados da AMI.

				Seja Y o valor do ajusto, para mais ou para menos, necessário para manter o fundo financeiro acordado.

				Seja Z o valor da soma das contribuições estimadas dos membros patrocinadores.

				Seja N o número total de ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'' em possessão de membros contribuintes três dias úteis antes data da Assembléia Geral ordinária da AMI.

				O valor V da contribuição do membro contribuinte possuindo P ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'' três dias úteis antes data da Assembléia Geral ordinária da AMI é dado por:

				\begin{center}
					V = (X + Y - Z) * P / N
				\end{center}

			\item Nos dois primeiros anos em que ocorrer uma Assembléia Geral ordinária da AMI os custos serão assumidos pelos membros instituidores como estipulado na Escritura Pública de Constituição.
			
			\item Em quanto o valor de V for negativo, não será cobrada contribuição dos membros contribuintes.

			\item As contribuições são anuais (anuidades) e devidas até o dia 30 de junho.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Cada membro coletivo da AMI deverá fornecer e manter atualizado o nome do seu representante.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Somente terão direito a ser candidato (quando membro individual) ou ter um candidato (quando membro coletivo, no caso, seu representante) a vagas da Diretoria e do Conselho Fiscal, os membros instituidores, contribuintes, colaboradores e patrocinadores.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Cada membro, independentemente de sua categoria, terá direito a um voto por vaga.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais membros.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros contribuintes deverão fornecer o número de ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'' que possuem três dias úteis antes data da Assembléia Geral ordinária da AMI.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros da Associação não respondem solidaria e/ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, quando exercidas com observância do presente estatuto e da legislação aplicável à espécie.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Os membros que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:

		\begin{enumerate}[a{)}]

			\item advertência;

			\item suspensão;

			\item exclusão.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos membros pela Diretoria.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Uma penalidade de suspensão poderá ser aplicada ao membro que criar um IBI com o prefixo gerado a partir de um nome de domínio e/ou de um IP que sejam comprovadamente da propriedade de um outro membro, no momento da criação. A suspensão de um membro será interrompida após remoção de todos os itens de informação identificados por IBI criados de forma maliciosa.

			\item Quando o infrator for um membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembléia Geral.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.\\

		\vspace{-2mm}\noindent Parágrafo único -- Compete privativamente à Assembléia Geral a aplicação da penalidade de exclusão.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a Assembléia Geral.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Será assegurado a todos os membros amplo direito de defesa.
	\end{article}

%%%%%%%%%% VI

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA ADMINISTRAÇÃO
	\end{capitulo}

%	\begin{article}
%		\normalfont
%		A AMI é administrada pelos seus membros por meio de uma Diretoria e de um Conselho Fiscal eleitos.
%	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São órgãos da administração da Associação:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Assembléia Geral;

			\item Diretoria;

			\item Conselho Fiscal.

		\end{enumerate}

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item O Exercício das funções de integrantes dos órgãos administrativos não é remunerado, direta ou indiretamente, a qualquer título.

			\item Não haverá distribuição, entre os seus membros, empregados ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da Associação, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os quais serão aplicados integralmente na consecução do objetivo social da entidade.

			\item Eventuais serviços específicos, que não se confundem com as atribuições de integrantes dos órgãos administrativos, poderão ser remunerados, por deliberação expressa da Assembléia Geral, por valores praticados pelo mercado na região onde a Associação exerce as suas atividades.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% VII

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA ASSEMBLÉIA GERAL
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Assembléia Geral, órgão superior de administração da Associação, será constituída por todos os membros individuais e todos os representantes dos membros coletivos, desde que membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As Assembléias Gerais serão ordinárias, com reunião uma vez por ano, até o dia 20 de março, para examinar e aprovar:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item as demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após o parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da situação ecônomico-financeira da Associação;

			\item o orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A prestação anual de contas será submetida à Assembléia Geral a cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item A prestação anual de contas conterá, dentre outros, os seguintes elementos:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item relatório circunstanciado de atividades;

				\item balanço patrimonial;

				\item demonstração de resultados do exercício;

				\item demonstração das origens e aplicações de recursos;

				\item eventual relatório e parecer de auditoria externa;

				\item quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada;

				\item parecer do Conselho Fiscal.

			\end{enumerate}

			\item A prestação anual deverá observar as seguintes normas:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

				\item que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

				\item a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

				\item a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Associação será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

			\end{enumerate}

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da Associação exigirem o pronunciamento dos membros e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item alteração do Estatuto e do Regimento Interno da Associação, observada a legislação vigente;

			\item definição do número de integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;

			\item extinção da Associação.

		\end{enumerate}

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Nas primeiras eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal o número de integrantes será fixado pelos membros instituidores.

			\item Em caso de extinção da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que tenha preferencialmente o mesmo objeto social da AMI;

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Além das atribuições previstas nos dois artigos anteriores, compete à Assembléia Geral:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;

			\item aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;

			\item sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;

			\item destituir, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, integrantes de quaisquer dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Associação;

			\item pronunciar sobre o planejamento estratégico da Associação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

			\item aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Associação;

			\item exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Associação;

			\item deliberar sobre propostas de empréstimos que onerem os bens da Associação;

			\item autorizar a aquisição, alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens móveis e imóveis da Associação, após parecer do Conselho Fiscal;

			\item deliberar sobre proposta de incorporação, fusão, cisão ou transformação da Associação;

			\item aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes;

			\item aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como as diretrizes de salários, vantagens e outras compensações;

			\item contratar a realização de auditoria externa para adequada aferição da situação financeiro-patrimonial da entidade;

%			\item convocar reuniões do Conselho Fiscal;

			\item resolver os casos omissos deste Estatuto e do Regimento Interno com base na analogia, equidade e nos princípios gerais do direito.

		\end{enumerate}

		\noindent Parágrafo único -- Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria \textsl{ad referendum} da Assembléia Geral.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item pelo Presidente da Associação;

			\item por 1/5 (um quinto) dos membros;

			\item pela Diretoria;

			\item pelo Conselho Fiscal.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante correspondência eletrônica pessoal, dirigida aos integrantes da Assembléia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.\\

		\vspace{-2mm}\noindent Parágrafo único -- O quorum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com os integrantes presentes.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item alteração do estatuto;

			\item alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

			\item extinção da Associação.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As Assembléias Gerais serão dirigidas por um dos integrantes presentes da Associação, eleito pela própria Assembléia, que convidará um ou dois dos integrantes presentes para servir de secretário(s).
	\end{article}

%%%%%%%%%% VIII

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DA DIRETORIA
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
%		A Diretoria, será constituída de pelo menos 3 integrantes, todos eleitos pelos membros da AMI em Assembléia Geral, dentre os membros instituidores, contribuintes, colaboradores e patrocinadores, com mandato prorrogável sem limitação sendo que pelo menos 2 vagas dentre as mais antigas e a critério da Diretoria serão renovadas a cada 2 anos.

		A Diretoria, será constituída de pelo menos 3 integrantes, todos eleitos pelos membros da AMI, dentre os seus membros, em Assembléia Geral, com mandato prorrogável sem limitação sendo que pelo menos 2 vagas dentre as mais antigas e a critério da Diretoria serão renovadas a cada 2 anos.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Os membros da Associação terão direitos a votar em um candidato por vaga.
			% sendo que mais de um voto não pode ir para o mesmo candidato.

			\item Serão eleitas as pessoas que obtiverem o número maior de votos. Em caso de empate, será realizada uma segunda votação, se o empate permanecer o Presidente da Assembléia terá o voto de desempate.

			\item O Presidente, Secretário e Tesoureiro serão eleitos por seus pares, na reunião que der posse a nova Diretoria.

			\item Ocorrendo vacância na Diretoria, os membros da AMI elegerão, o novo integrante, em Assembléias extraordinárias.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Compete à Diretoria:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

			\item adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

			\item elaborar o planejamento estratégico e programas a serem desenvolvidos pela Associação;

			\item elaborar e executar o programa anual de atividades;

			\item elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, bem como balancetes semestrais para acompanhamento da situação financeiro-patrimonial da entidade;

			\item elaborar e propor alterações no Estatuto e no Regimento Interno da Associação, submetendo-as à aprovação dos membros da Associação;

			\item cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;

			\item realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Associação;

			\item elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;

			\item entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

			\item propiciar ao Conselho Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

			\item propor e submeter à aprovação da Assembléia Geral o quadro de pessoal e suas alterações, bem como diretrizes de salários, vantagens e outras compensações do pessoal;

			\item expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Associação;

			\item convocar reuniões do Conselho Fiscal.

			\item propor e submeter à aprovação da Assembléia Geral a lista de vantagens especiais oferecidas pela Associação aos membros instituidores, contribuintes, colaboradores e patrocinadores.
			
			\item suspender membros que criarem um IBI com o prefixo gerado a partir de um nome de domínio e/ou de um IP que sejam comprovadamente da propriedade de um outro membro, no momento da criação.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São atribuições do Presidente:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

			\item orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Associação;

			\item convocar as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria;

			\item assinar, juntamente com o Tesoureiro cheques e ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da Associação;

			\item assinar convênios, acordos, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Associação, observado a orientação estabelecida pela Assembléia Geral;

			\item manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Associação;

			\item admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Associação;

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São atribuições do Secretário:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

			\item secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as respectivas atas.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		São atribuições do Tesoureiro:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item dirigir e fiscalizar a contabilidade da Associação;

			\item arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

			\item efetuar os pagamentos de todas as obrigações;

			\item acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

			\item apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;

			\item assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da Associação;

			\item supervisionar e controlar as receitas e despesas da Associação;

			\item apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

			\item publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

			\item conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

			\item supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Associação;

			\item elaborar a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral.

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% IX

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO CONSELHO FISCAL
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
%		O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, será constituída de pelo menos 2 (dois) integrantes efetivos e 1 (um) suplente, todos eleitos pelos membros da AMI em Assembléia Geral, dentre os membros instituidores, contribuintes, colaboradores e patrocinadores, com mandato prorrogável sem limitação sendo que pelo menos 2 vagas dentre as mais antigas e a critério do Conselho Fiscal serão renovadas a cada 2 anos.

		O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, será constituída de pelo menos 2 (dois) integrantes efetivos e 1 (um) suplente, todos eleitos pelos membros da AMI, dentre os seus membros, em Assembléia Geral, com mandato prorrogável sem limitação sendo que pelo menos 2 vagas dentre as mais antigas e a critério do Conselho Fiscal serão renovadas a cada 2 anos.

		\begin{enumerate}[{\S}1{$^\mathrm{o}$ --}]

			\item Os membros da Associação terão direitos a votar em um candidato por vaga.
			% sendo que mais de um voto não pode ir para o mesmo candidato;

			\item Serão eleitas as pessoas que obtiverem o número maior de votos. Em caso de empate, será realizada uma segunda votação, se o empate permanecer o Presidente da Assembléia terá o voto de desempate;

			\item O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Diretoria;

			\item Um conselheiro suplente substituirá um efetivo nas reuniões a que este não puder comparecer, cabendo-lhe, outrossim, ocupar o cargo em caso de vacância, completando o tempo de mandato do substituído;

			\item Ocorrendo vacâncias no quadro dos suplentes do Conselho Fiscal, os membros da AMI elegerão, os novos integrantes, em Assembléias extraordinárias.

		\end{enumerate}

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Compete ao Conselho Fiscal:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item examinar os livros contábeis, a documentação de receitas e despesas, o estado do caixa e os valores em depósito, com livre acesso aos serviços administrativos, facultando-se-lhe, ainda, requisitar e compulsar documentos;

			\item emitir pareceres sobre os aspectos econômico-financeiro e patrimonial, o relatório anual de atividades apresentado pela Diretoria da Associação, bem como sobre a prestação de contas e o balanço patrimonial, encaminhando-os à Assembléia Geral;

			\item emitir parecer sobre as questões que lhe foram submetidas pelos demais órgãos da Associação;

			\item convocar, por voto da unanimidade de seus integrantes e justificadamente, reuniões da Diretoria ou da Assembléia Geral;

			\item requisitar livros, documentos, contratos, convênios e quaisquer dados sobre a vida da Associação, verificando se conformes a este Estatuto e revestidos das formalidades legais;

			\item comunicar à Assembléia Geral a existência de irregularidades, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Associação;

			\item propor à Assembléia Geral a contratação de auditoria externa e independente, quando necessária;

			\item opinar sobre:

			\begin{enumerate}[a{)}]

				\item as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação de contas;

				\item o balancete semestral;

				\item aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;

				\item os relatórios anuais circunstanciados pertinentes às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Assembléia Geral;

				\item o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.

			\end{enumerate}

		\end{enumerate}

	\end{article}

%%%%%%%%%% X

	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
		O corpo de empregados da Associação será admitido, mediante processo de seleção, sob o regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da instituição.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		As reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal são abertas a todos os integrantes da Associação que podem assistí-las como observador e participante, mas sem direito a voto.

	\end{article}

	\begin{article}
		\normalfont
		Este Estatuto entrará em vigor por ocasião de seu registro junto ao Cartório competente.

	\end{article}

	\begin{center}
		\rule{4.6cm}{0.2mm}
	\end{center}

%%%%%%%%%% Escritura
\newpage
\setcounter{part}{0}
\setcounter{article}{0}

	\begin{center}
		\Large\bfseries
		Escritura Pública de Constituição
	\end{center}


	\begin{capitulo}
		\bfseries
		DO PATRIMÔNIO INICIAL
	\end{capitulo}

	\begin{article}
		\normalfont
%		Até a realização da primeira Assembléia Geral ordinária da AMI, a Associação receberá, sem ônus, dos seus membros instituidores:
		
		Nos dois primeiros anos em que ocorrer uma Assembléia Geral ordinária da AMI, a Associação receberá, sem ônus, dos seus membros instituidores:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item uma (1) licença de uso de um computador ligado à Internet com IP fixo para hospedar o serviço de resolução dos IBI (Nome do membro instituidor oferecendo a licença);

			\item uma (1) licença de uso do UR\textsl{Lib}Service para a consecução do serviço de resolução dos IBI (Banon);

			\item uma (1) licença de uso do nome de domínio urlib.net para o acesso exclusivo ao serviço de resolução dos IBI (Banon).

		\end{enumerate}

	\end{article}

\end{document}
