\documentclass{article}



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	\newtheorem{remark}{Remark}

	\newtheoremstyle{capitulo}
		{18pt}%      Space above
		{12pt}%      Space below
		{}%         Body font
		{}%         Indent amount (empty = no indent, \parindent = para indent)
		{\bfseries}% 		Thm head font
		{.}%        Punctuation after thm head
		{\newline}%         Space after thm head: " " = normal interword space;
		  %         \newline = linebreak
		{}%         Thm head spec (can be left empty, meaning `normal')
	\theoremstyle{capitulo}
	\newtheorem{capitulo}[part]{CAPÍTULO}

	\theoremstyle{article}
	\newtheorem{article}{\large ARTIGO}

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%>>>>>>>>>>
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\begin{document}
% modelos utilizados:
% http://vix.sebraees.com.br/arquivos/fundacao.htm
% http://www.mpce.mp.br/caoscc/organizacoes-da-sociedade-civil/modelos-editaveis/
% http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/04_ATA-DA-ASSEMBLEIA-GERAL-DE-CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DE-ASSOCIA%C3%87%C3%83O.rtf

% https://www.1risjc.com.br/__inc/Download.php?f=X19Eb2N1bWVudG9zL21vZGVsb3Mvc2Vydmljb3NfdjIvbW9kZWxvcy8wMDEzMF8wMDA1NF9lc3RhdHV0b19zb2NpYWxfZGVfY29uc3RpdHVpY2FvX19kZV9hc3NvLmRvYw==

% http://lefisc.com.br/materias/2007/122007societarios.htm
% http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

% http://www.doi.org/doi_handbook/7_IDF.html#7.1

	\large
	
	\begin{center}
		\Large\bfseries
		ESTATUTO

		{\color{red}{Associação para a Manutenção de IBI}}

		\vspace{3mm}

		\normalsize
%		versão de 4 de novembro de 2013
%		versão de 8 de setembro de 2015
%		versão de 13 de setembro de 2015
%		versão de 22 de janeiro de 2016
%		versão de 24 de janeiro de 2016
%		versão de 10 de abril de 2016
%		versão de 13 de abril de 2016
%		versão de 24 de fevereiro de 2020
		Versão de 5 de março de 2020

		{\color{red}{O texto em vermelho é especifico à AMI,}} em preto é geral de toda associação.
		
	\end{center}

	\begin{center}
		\rule{4.6cm}{0.2mm}
	\end{center}

% 1
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO}
		
		{\color{red}{A Associação para a Manutenção de IBI, neste Estatuto designada, simplesmente, como Associação ou AMI, fundada em data de xx/xx/2020, com sede e foro provisório Av. Barão do Rio Branco, 244, Jd. Esplanada, CEP 12 242-800, em São José dos Campos, Estado de São Paulo,}} é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, sem cunho político ou partidário, {\color{red}{com finalidade de manter os sistemas de geração e resolução dos ``\textsl{Identificadores com base na Internet}'' (IBI), afim de garantir a preservação do acesso à itens de informação (livros, capítulos de livro, teses e dissertações, artigos, relatórios, ePrints, materiais audiovisuais, vídeos, imagens, programas de computador, serviços digitais, etc.) identificados por IBI.}}
		
		   		%		 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.\\

%		\vspace{-2mm}\noindent \textbf{Parágrafo único} -- Para todos os efeitos, as denominações ``Associação para a Manutenção de IBI'', AMI e Associação equivalem-se no texto do presente Estatuto.
	\end{article}
		
% 2
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- TERMINOLOGIA}
		
		Para os efeitos deste Estatuto, aplicam-se os seguintes termos e definições. 

		\begin{enumerate}[I{ --}]
		
			{\color{red}{\item \textbf{Agência de Suporte Operacional} (ASO): entidade, pessoa ou instituição com ou sem fins lucrativos, Associado Contribuinte da AMI, que cadastra e auditora Arquivos, oferece serviços e aplicativos aos Arquivos cadastrados, fornece o arquivo doc.zip personalizado de instalação da plataforma computacional UR\textsl{Lib} para hospedar Arquivos ou desenvolve/oferece softwares compatíveis com as Normas ABNT NBR 16066:2012 e ABNT NBR 16709:2018, treina os administradores destes Arquivos, introduz e instrui sobre o sistema de geração e resolução de IBI junto à comunidade, e mantem um repetidor direcionando as solicitações de resolução para seus Arquivos cadastrados;}

			\item \textbf{Arquivo federado} (ou simplesmente \textbf{Arquivo}): componente do sistema de resolução de IBI que identifica por IBI e armazena no seu acervo itens de informação;

			\item \textbf{IBI}: sigla para ``Identificador com Base na Internet'';

			\item \textbf{Identificador com Base na Internet}: identificador de um item de informação, gerado conforme a ABNT NBR 16066:2012;

			\item \textbf{item}: qualquer objeto a ser identificado;

			\item \textbf{item de informação}: qualquer item, consistindo exclusivamente de dados digitais. Por exemplo: livros, capítulos de livro, teses e dissertações, artigos, relatórios, ePrints, materiais audiovisuais, vídeos, imagens, programas de computador, serviços digitais, etc., no formato digital;
			
			\item \textbf{item de informação original}: item inédito no momento de sua disponibilização;
			
			\item \textbf{item identificado}: qualquer item identificado por IBI;
			
			\item \textbf{matriz}: item identificado em um Arquivo, que não é cópia de nenhum item identificado pelo mesmo IBI em outro Arquivo federado;

			\item \textbf{prefixo}: primeiro dos dois componentes de um IBI;

			\item \textbf{repetidor}: componente do sistema de resolução de IBI que direciona as solicitações de resolução para Arquivos;

			\item \textbf{resolvedor \textsl{urlib.net}}: componente único do sistema de resolução de IBI que retorna a URL de um item Identificado como resposta a uma solicitação de resolução;

			\item \textbf{serviço de Arquivo}: serviço \textsl{Web} oferecido por um Arquivo ao sistema de resolução de IBI;

			\item \textbf{sistema de geração de IBI}: sistema que associa a cada item de informação armazenado num Arquivo, um IBI.
			
			\item \textbf{sistema de resolução de IBI}: sistema que associa a cada IBI de um item, o próprio item identificado por esse IBI.}
			
		\end{enumerate}

	\end{article}
		
% 3
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:}
		
		No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: 

		\begin{enumerate}[I{ --}]
		
			{\color{red}{\item Gerar e resolver IBI;

			\item Garantir o funcionamento do resolvedor \textsl{urlib.net};
			
			\item Divulgar, disseminar e promover a correta geração dos IBI e de suas propriedades, como definido nas normas ABNT NBR 16066:2012, ABNT NBR 16709:2018 e outras normas futuras;
			
			\item Atender às solicitações de esclarecimentos relacionadas às normas ABNT NBR 16066:2012, ABNT NBR 16709:2018 e outras futuras relacionadas à funcionalidade e ao uso dos IBI;

			\item Desenvolver e manter a documentação sobre os sistemas de geração e resolução de IBI;

			\item Garantir que o sistema de resolução de IBI valide a sintaxe dos IBI e detecte caso de conflito de reivindicação de direitos patrimoniais sobre obras originais que porventura teriam o mesmo IBI;

			\item Manter as infraestruturas dos sistemas de geração e resolução de IBI em acordo com as necessidades dos usuários finais e garantir a compatibilidade com aplicações anteriores;

			\item Tomar as providências necessárias para o fornecimento de um serviço de resolução de qualidade;

			\item Tomar conhecimento do estado da arte na área de tecnologia da informação voltada para a resolução de URL persistentes;

%%			\item promover, coordenar e supervisar o sistema de resolução de IBI de acordo com as normas apropriadas;

%%			\item manter um registro atualizado dos Arquivos participando do sistema de resolução de IBI;

			\item Manter um registro atualizado dos repetidores das Agências de Suporte Operacional, assim como dos próprios Arquivos federados, com o IBI dos seus respectivos ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'';

			\item Adotar e manter um dicionário de elementos (campos) de metadados dos itens identificados;

%			\item recomendar o uso de ferramentas de geração de IBI que garantem que um mesmo documento recebe apenas um único IBI;

% matriz: item de informação é original != item de informação é uma cópia
% External Contribution: item de informação é o original != item de informação não é o original, ele pode ser uma cópia do original (clicar para consultar o item de informação original)

% matriz: o item identificado por IBI é a matriz != o item identificado por IBI é uma cópia da matriz
% External Contribution: o item de informação é o original (sua versão final era ou será inédita no momento da sua publicação) != o item de informação não é o original, ele pode ser uma cópia do original (clicar para consultar o item de informação original)

% item de informação original: item inédito no momento de sua disponibilização
% matriz: item identificado em um Arquivo, que não cópia de nenhum item identificado pelo mesmo IBI em outro Arquivo federado


			\item Recomendar o uso dos conceitos de matriz e cópia de forma a garantir que um mesmo item de informação em Arquivos federados distintos recebe apenas um único IBI;
			
			\item Recomendar a exibição de um alerta, ao abrir um item identificado, informando se este é o original ou não, como no caso de um \textsl{preprint}, \textsl{postprint} ou até uma cópia de um item de informação original não identificado por IBI;

%%			\item promover o uso de um elemento de metadados para informar se um determinado IBI aponta para o documento original (documento inédito no momento da sua identificação por um IBI) ou não;

%			\item promover o uso da propriedade \texttt{state} para informar se um determinado IBI aponta para um item de informação original ou uma cópia;

			\item Promover o uso de IBI a partir de outras plataformas (que não seja a plataforma UR\textsl{Lib}) para hospedar Arquivos, por exemplo: Dspace, EPrints, Bepress, Fedora, etc.;

			\item Elaborar ou adotar normas definindo novas funcionalidades e novos usos dos IBI;

			\item Incentivar o ingresso de novos membros comprometidos com a preservação digital;
			
			\item Incentivar as Agências de Suporte Operacional, a transferir entre Arquivos itens identificados por IBI cuja preservação está sendo ameaçada de extinção;
			
			\item Incentivar a interoperabilidade entre plataformas que hospedem os Arquivos federados.}}

		\end{enumerate}

		{\color{red}{\noindent \textbf{Parágrafo Primeiro} -- As prerrogativas acima têm por finalidade contribuir na promoção da preservação do acesso ao patrimônio científico, tecnológico, histórico e artístico depositado em Arquivos digitais e no desenvolvimento de tecnologias alternativas que digam respeito a essa preservação.}}

		\noindent \textbf{Parágrafo Segundo} -- Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
		
	\end{article}
		
% 4
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO}
		
		A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
		
	\end{article}
		

% 5
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA ASSEMBLEIA GERAL}
		
		A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na {\color{red}{segunda quinzena de março de cada ano}}, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste Estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

%			\item Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
			\item Fiscalizar o cumprimento das deliberações das Assembleias pelos membros da Diretoria Executiva;
			
			\item Eleger e destituir os administradores;
			
			\item Deliberar sobre a prestação de contas  referentes ao exercício anterior e a previsão orçamentária;
			  
			\item Deliberar sobre o relatório de gestão e o planejamento estratégico;
			  
			{\color{red}{\item Estabelecer o valor do fundo financeiro e das contribuições dos Associados Contribuintes;}}
			
			\item Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
			
			\item Aprovar o Regimento, que disciplinará as atividades da Associação e definirá o número de integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
						
			\item Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto;
			
			\item Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
			
			\item Deliberar quanto à dissolução da Associação;
			
		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital enviado por correio eletrônico (ami@urlib.net) com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ``Ordem do Dia'', e o nome de quem a convocou;
		
		\textbf{Parágrafo Segundo} -- A ``Ordem do Dia'' definirá as matérias a serem discutidas na Assembleia e será vedada a discussão de qualquer outra matéria na mesma Assembleia;
		
		\textbf{Parágrafo Terceiro} -- Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
		
		\textbf{Parágrafo Quarto} -- As deliberações das Assembleias Gerais são aplicáveis a todos os associados, inclusive aos associados ausentes. As deliberações só poderão ser alteradas e, mesmo, anuladas, por decisão em nova Assembleia Geral;
		
		\textbf{Parágrafo Quinto} -- A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal; na ausência destes, será por qualquer membro da Diretoria Executiva e será presidida pelo presidente escolhido entre os associados presentes; será convidado um dos membros da Associação para atuar como secretário, com a tarefa de elaboração da ata;
		
		\textbf{Parágrafo Sexto} -- Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. 
		
		\textbf{Parágrafo Sétimo} -- O rito das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal seguirá as disposições contidas no Regimento.


		
	\end{article}
		
% 6
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DOS ASSOCIADOS}
		
		Os associados, pessoas físicas ou jurídicas, serão divididos nas seguintes categorias:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			{\color{red}{\item Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados no Artigo 1 da Escritura Pública de Constituição;
			
			\item Associados Contribuintes: as Agências de Suporte Operacional que contribuem, anualmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
			
			\item Associados Afiliados: as entidades candidatas a serem Agências de Suporte Operacional (são isentas de contribuição);

			\item Associados Colaboradores: os que prestem serviços relevantes nas atividades da Associação, segundo a avaliação da Diretoria;

			\item Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
			
			\item Associados Patrocinadores: os que contribuem financeiramente, de forma regular, mas não são Agências de Suporte Operacional.}}
			
		\end{enumerate}
		
			{\color{red}{\textbf{Parágrafo Primeiro} -- Cada Associado, pessoa jurídica, terá direito a um único representante.
			
			\textbf{Parágrafo Segundo} -- Um Associado Fundador pode também ser Associado Contribuinte, Afiliado, Colaborador, Benemérito ou Patrocinador.
			
			\textbf{Parágrafo Terceiro} -- O valor da contribuição dos Associados Contribuintes é dado conforme a fórmula abaixo:

				Seja X o valor dos custos anuais estimados da AMI.

				Seja Y o valor do ajusto, para mais ou para menos, necessário para manter o fundo financeiro acordado.

				Seja Z o valor da soma das contribuições estimadas dos Associados Patrocinadores.

				Seja N o número total de ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'' três dias úteis antes data da Assembleia Geral ordinária da AMI.

				O valor V da contribuição do Associado Contribuinte responsável por P ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'' três dias úteis antes data da Assembleia Geral ordinária da AMI é dado por:

				\begin{center}
					V = (X + Y - Z) * P / N
				\end{center}

			\textbf{Parágrafo Quarto} -- Nos dois primeiros anos em que ocorrer uma Assembleia Geral ordinária da AMI os custos serão assumidos pelos Associados Fundadores como estipulado na Escritura Pública de Constituição.
			
			\textbf{Parágrafo Quinto} -- Em quanto o valor de V for negativo, não será cobrada contribuição dos Associados Contribuintes.

			\textbf{Parágrafo Sexto} -- As contribuições são anuais (anuidades) e devidas até o dia 30 de junho para os Associados que ingressaram na AMI como Contribuinte antes da Assembleia ordinária de março.}}
			
	\end{article}
		
% 7
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO}
		
		Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, com interesse em preservação digital, inclusive em preservação do acesso a conteúdos e serviços digitais, organização e armazenamento de itens de informação, arquivologia e gestão de direitos autorais.
		
		Para seu ingresso, o interessado deverá:
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

%			\item Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

			\item Preencher os requisitos estipuladas no Regimento;
			
			\item Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
			
%			\item Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
			
			\item Caso seja Associado Contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.   

		\end{enumerate}
		
	\end{article}
	
% 8
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:}
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento;
			
			\item Manter atualizadas suas informações cadastrais;
			 
			\item Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
			
			\item Zelar pelo bom nome da Associação;
			
			\item Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
			
			\item Participar das Assembleias;
			
			\item Votar, quando habilitado, nas eleições organizadas pela Associação;
			
			\item Informar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Diretoria, se necessário com aval da Assembleia Geral, tome providências;
			
			{\color{red}{\item Fornecer, como Associados Contribuintes, no prazo de três dias úteis, o IBI de cada novo ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'' cadastrado;}}

			{\color{red}{\item Certificar, como Associados Contribuintes, da correta geração de IBI e do correto funcionamento dos ``Serviços de Arquivo para resolução de IBI'', por parte dos Arquivos cadastrados.}}

		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Único} -- É dever do Associado Contribuinte honrar, pontualmente, com as contribuições associativas.

	\end{article}
		
% 9
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DIREITOS DOS ASSOCIADOS}
		
		{\color{red}{Dependendo de sua categoria, são direitos dos associados, estando quites com suas obrigações sociais quando pertinentes:}}
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			{\color{red}{\item Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, desde que o Associado seja Fundador, Contribuinte, Colaborador ou Patrocinador, na forma prevista neste Estatuto e no Regimento;
			
			\item Usufruir, como Associados Contribuintes, do privilégio de oferecer serviços de geração, atribuição e resolução de IBI, na forma prevista neste Estatuto;}}
			
			\item Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

		\end{enumerate}
		
	\end{article}
	
% 10
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO}
		
		É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva de acordo com as modalidades descritas no Regimento, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
		
	\end{article}
	
% 11
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO}
		
		A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Violação do presente Estatuto;
			
			\item Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
			
			\item Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
			
			\item Desvio dos bons costumes;
			
			\item Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
			
			\item Falta de pagamento, por parte dos Associados Contribuintes, de duas anuidades consecutivas das contribuições associativas.
			
			\item Geração de um IBI com o prefixo usando o nome de domínio e/ou de um IP que sejam comprovadamente da propriedade de um outro associado, no momento da sua geração.

		\end{enumerate}
				
		\textbf{Parágrafo Primeiro} - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
		
		\textbf{Parágrafo Segundo} - Após o decurso do prazo descrito no Parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
		
		\textbf{Parágrafo Terceiro} - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
		
		\textbf{Parágrafo Quarto} - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
		
		\textbf{Parágrafo Quinto} - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

	\end{article}
				
% 12
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA APLICAÇÃO DAS PENAS}
		
		As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Advertência por escrito;
			
			\item Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
			
			\item Eliminação do quadro social.

		\end{enumerate}
		
	\end{article}
	
% 13
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO}
		
		São órgãos da Associação:
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Diretoria Executiva;
			
			\item Conselho Fiscal.   

		\end{enumerate}
		
	\end{article}
				
% 14
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA DIRETORIA EXECUTIVA}
		
		A Diretoria Executiva da Associação será constituída por, {\color{red}{pelo menos, 3 (três) membros,}} os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Secretários e Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
		
%		A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

%		A Diretoria, será constituída de pelo menos 3 integrantes, todos eleitos pelos membros da AMI, dentre os seus membros, em Assembleia Geral, com mandato prorrogável sem limitação sendo que pelo menos 2 vagas dentre as mais antigas e a critério da Diretoria serão renovadas a cada 2 anos.
			 
%			\item Nas primeiras eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal o número de integrantes será fixado pelos membros instituidores.

		{\color{red}{\textbf{Parágrafo Primeiro} -- Nas primeiras eleições da Diretoria Executiva, o número de seus integrantes será fixado pelos Associados Fundadores.
		
		\textbf{Parágrafo Segundo} -- As reuniões poderão ocorrer por vídeo-conferência ou meios similares.}}

	\end{article}
				
% 15
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:}
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]
		
			{\color{red}{\item Gerenciar o sistema para resolução de IBI, inclusive, formular o planejamento estratégico e manter as normas;}}

			\item Dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social;
			
			\item Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento e as decisões da Assembleia Geral;
			
			\item Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

			\item Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

			\item Representar e defender os interesses de seus associados;
						
			\item Propor e submeter à aprovação da Assembleia Geral a lista de eventuais vantagens especiais oferecidas pela Associação aos Associados Fundadores, Contribuintes, Colaboradores e Patrocinadores.
			
			{\color{red}{\item Propor e submeter à aprovação da Assembleia Geral o valor do fundo financeiro e e das contribuições dos Associados Contribuintes.}}
			
			\item Propiciar ao Conselho Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

			\item Convocar reuniões do Conselho Fiscal.

%			\item Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

			\item Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, a prestação de contas referentes ao exercício anterior e a previsão orçamentária;
			
			\item Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de gestão contendo os principais eventos do ano anterior e o planejamento estratégico e programas a serem desenvolvidos pela Associação;

			\item Elaborar e executar o programa anual de atividades;

			\item Elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
			
			\item Propor e submeter à aprovação da Assembleia Geral o quadro de pessoal e suas alterações, bem como diretrizes de salários, vantagens e outras compensações do pessoal;

			\item Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Associação;

			\item Realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Associação;

			\item Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

%			\item elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, bem como balancetes semestrais para acompanhamento da situação financeiro-patrimonial da entidade;

			\item Promover, incentivar e decidir a criação e constituição de Comissões de Trabalho, com a função de desenvolver cursos, palestras e demais atividades que tiverem demanda de trabalho voluntário;
			
			\item Deferir pedido de inscrição de associados;
			
			\item Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
			
			\item Decidir da mudança de categoria de Associado Afiliado para Contribuinte após o período de avaliação definido no Regimento;
			   
			\item Elaborar e propor alterações no Estatuto e no Regimento da Associação, submetendo-as à aprovação dos associados;

			{\color{red}{\item Mitigar os efeitos do encerramento de atividades de uma Agência de Suporte Operacional, articulando uma redistribuição acordada dos Arquivos atingidos junto às outras Agências de Suporte Operacional.}}

		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade;
		
		\textbf{Parágrafo Segundo} -- Os modos de criação, constituição e funcionamento das Comissões de Trabalho estão definidos no Regimento.
		
	\end{article}
				
% 16
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- COMPETE AO PRESIDENTE:}
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
			
			\item Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
			
%			\item Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
			
			\item Convocar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
			
			\item Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
			
%			\item Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
			
			\item Organizar e apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, a prestação de contas referentes ao exercício anterior e a previsão orçamentária;
			
			\item Organizar e apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de gestão contendo os principais eventos do ano anterior e o planejamento estratégico e programas a serem desenvolvidos pela Associação;
			
			\item Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
			
			\item Disponibilizar a todos os associados acesso à documentação contábil da Associação;

			\item Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
			
			\item Nomear e demitir membros de Comissão de Trabalho.
			
%			\item Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Único} -- Compete ao Vice-Presidente ou na sua ausência ao Secretário, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

	\end{article}
	
% 17
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- COMPETE AO SECRETÁRIO:}
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Manter em dia, e redigir, na ausência de um secretário especificamente designado para atuar como tal, as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
			 
			\item Redigir a correspondência da Associação;
			
			\item Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
			
			\item Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Único} -- Compete ao 2$^\mathrm{o}$ Secretário, se existir conforme definido pelo Regimento, substituir o Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 

	\end{article}

% 18
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- COMPETE AO TESOUREIRO:}
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
			
			\item Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
			
			\item Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
			
			\item Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
			
			\item Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
			
			\item  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Único} -- Compete ao 2$^\mathrm{o}$ Tesoureiro, se existir conforme definido pelo Regimento, substituir o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 

	\end{article}
	
% 19
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DO CONSELHO FISCAL}
		
		O Conselho Fiscal, será constituído por, pelo menos, dois membros e um suplente e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Examinar os livros de escrituração da Associação;
			
			\item Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
			
			\item Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
			
			\item Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
			
			\item Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. 


		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Único} -- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de março, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. 

	\end{article}
	
% 20
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DO MANDATO}
		
		{\color{red}{As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, em Assembleia Geral, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, sendo que a cada vez, pelo menos 2 (duas) vagas em cada órgão, escolhidas por consenso entre a maioria absoluta dos seus membros (titulares ou não), serão renovadas, podendo seus membros ser reeleitos.}}
		
		{\color{red}{\textbf{Parágrafo Primeiro} -- Na ausência de consenso, todas as vagas serão renovadas;}}
	
		\textbf{Parágrafo Segundo} -- O Presidente, Secretário e Tesoureiro serão eleitos por seus pares, na reunião que der posse a nova Diretoria Executiva;

		\textbf{Parágrafo Terceiro} -- Os titulares do Conselho Fiscal serão eleitos por seus pares, na reunião que der posse ao novo órgão;
		
		\textbf{Parágrafo Quarto} -- Ocorrendo uma vacância nos órgãos administrativos, o novo integrante será eleito em Assembleia Geral Extraordinária;

		\textbf{Parágrafo Quinto} -- As regras do pleito eleitoral da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são estipuladas no Regimento.

% §1o – Os membros da Associação terão direitos a votar em um candidato por vaga.
% §2o – Serão eleitas as pessoas que obtiverem o número maior de votos. Em caso de empate, será realizada uma segunda votação, se o empate permanecer o Presidente da Assembleia terá o voto de desempate.

	\end{article}
	
% 21
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA PERDA DO MANDATO}
		
		A perda do mandato de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo  justa causa reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
			
			\item Grave violação deste Estatuto;
			
			\item III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretaria da Associação; 
			
			\item Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- Definida a justa causa, o membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
		
		\textbf{Parágrafo Segundo} -- Após o decurso do prazo descrito no Parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta, inclusive, de Associados Contribuintes desde que em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
 
	\end{article}
	
% 22
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA RENÚNCIA}
		
		Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, se existirem conforme definido pelo Regimento.
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

		\textbf{Parágrafo Segundo} -- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

	\end{article}
	
% 23
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA REMUNERAÇÃO}
		
		Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

	\end{article}
	
% 24
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS}
		
		Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

	\end{article}
	
% 25
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DO PATRIMÔNIO SOCIAL}
		
		O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Contribuições anuais dos Associados Contribuintes;
			
			\item Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
			
			\item Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.


			\item Na hipótese da AMI se tornar uma Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e perder essa qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que tenha preferencialmente o mesmo objeto social.

		\end{enumerate}
		
	\end{article}
	
% 26
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA VENDA}
		
		Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

	\end{article}
	
% 27
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA REFORMA ESTATUTÁRIA}
		
		O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta, inclusive, de Associados Contribuintes desde que em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.

	\end{article}
	
% 28
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA DISSOLUÇÃO}
		
		A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta, inclusive, de Associados Contribuintes desde que em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
		
		\textbf{Parágrafo Único} -- Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta Cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. 

	\end{article}
	
% 29
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DO EXERCÍCIO SOCIAL}
		
		O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

	\end{article}
	
% 30
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS}
		
		A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

	\end{article}
	
% 31
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DAS OMISSÕES}
		
		Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembleia Geral.

	\end{article}
	
São José dos Campos, (mesma data de sua aprovação)

Presidente:
 
Nome: (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura)

Advogado:

Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura)

OAB N$^\mathrm{o}$: 
	

%%%%%%%%%% Escritura
\newpage
\setcounter{part}{0}
\setcounter{article}{0}

	\begin{center}
		\Large\bfseries
		Escritura Pública de Constituição
	\end{center}

	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- SÃO ASSOCIADOS FUNDADORES:}
		
		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item NIC.br, CNPJ: 05.506.560/0001-36;

			\item Gerald Jean Francis Banon, CPF: 325.406.554-91;
			
			\item ...

		\end{enumerate}

	\end{article}
	
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DO PATRIMÔNIO INICIAL}
		
%		Até a realização da primeira Assembleia Geral ordinária da AMI, a Associação receberá, sem ônus, dos seus membros instituidores:
		
		Nos dois primeiros anos em que ocorrer uma Assembleia Geral ordinária da AMI, a Associação receberá, sem ônus, dos seus Associados Fundadores:

		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item uma (1) licença de uso de um computador ligado à Internet com IP fixo para hospedar o serviço de resolução dos IBI (NIC.br);

			\item uma (1) licença de uso do \textbf{UR\textsl{Lib}Service} para a consecução do serviço de resolução dos IBI (Banon);

			\item uma (1) licença de uso do nome de domínio \textbf{urlib.net} para o acesso exclusivo ao serviço de resolução dos IBI (Banon).

			\item uma (1) licença de uso do endereço de correio eletrônico \textbf{ami@urlib.net} para a comunicação com a Secretária da AMI (Banon).

		\end{enumerate}

	\end{article}
	
	

%%%%%%%%%% Regimento
\newpage
\setcounter{part}{0}
\setcounter{article}{0}

	\begin{center}
		\Large\bfseries
		Regimento da Associação para a Manutenção de IBI -- AMI
	\end{center}

% 1
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO}
				
		Para preencher os requisitos, mencionados no Inciso I do Artigo 7 do Estatuto Social, o interessado em se associar deverá:


		\begin{enumerate}[I{ --}]

			\item Preencher e assinar uma ficha de filiação fornecida pela Secretaria da Asssociação, fornecendo todos os dados solicitados pela Associação;
			
			\item Apresentar a cédula de identidade (RG) e, no caso de menor de dezoito anos, uma autorização dos pais ou de seu responsável legal;
			
		\end{enumerate}
		
		\textbf{Parágrafo Único} -- A ficha de filiação só terá validade depois de devidamente rubricada pelo Presidente ou seu substituto legal.

	\end{article}
	
% 2
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO}
				
		As modalidades mencionadas no Artigo 10 do Estatuto Social, para o associado protocolar sua demissão deverá consistir em uma carta ou um correio eletrônico (ami@urlib.net) dirigido à Presidência da Associação solicitando seu desligamento.

		\textbf{Parágrafo Único} -- A solicitação de desligamento de um Associado Contribuinte só será considerado se num prazo de, num mínimo, um mês antes da data do protocolo de demissão, o associado já informou por meio de uma carta ou um correio eletrônico (ami@urlib.net) dirigido à Presidência da Associação sua intenção de demissionar.

	\end{article}

% 3
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL}
				
		A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do que trata o Artigo 20 do Estatuto Social, será realizada em Assembleia convocada pelo Presidente em exercício ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto Social vigente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato em vigor.

		\textbf{Parágrafo Primeiro}-- A convocação será feita através de edital, enviado por correio eletrônico (ami@urlib.net), com antecedência de 30 (trinta) dias da data da Assembleia Geral Ordinária;
		
		\textbf{Parágrafo Segundo}-- A definição do local, hora de votação e qualquer item que não esteja definido pelo Estatuto ou Regimento, será definido pela Diretoria em exercício.

	\end{article}

% 4
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DOS CANDIDATOS}
				
		Os associados que preencherem os requisitos para se candidatarem de acordo com o Inciso II do Artigo 9 do Estatuto Social poderão solicitar sua inscrição nas listas eleitorais conforme o disposto no edital.
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- Só poderão concorrer ao pleito os candidatos devidamente inscritos em tempo hábil conforme especificado no edital de convocação.

		\textbf{Parágrafo Segundo} -- Os candidatos poderão iniciar suas campanhas no dia seguinte do término do prazo para inscrições e por um período de duas semanas.

	\end{article}

% 5
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DO DIREITO DE VOTO}
				
		O direito de voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procuradores.

	\end{article}

% 6
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA APURAÇÃO DO PLEITO}
				
		A apuração do pleito deverá ser iniciada imediatamente após o término da votação.
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- A mesa apuradora será composta por dois associados escolhidos entre os associados presentes;
		
		\textbf{Parágrafo Segundo} -- No caso de haver o mesmo número de candidatos do que de vagas em cada órgão administrativo, a eleição se dará por aclamação.	
		
	\end{article}

% 7
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DA POSSE}
				
		Ao final da eleição, a Assembleia dará posse à nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- Os arquivos, os documentos da Associação, as mídias eletrônicas e sociais em geral, e as senhas que estiverem de posse da Diretoria anterior, deverão ser integralmente repassadas à nova Diretoria, em até sete dias corridos, mediante protocolo de transferência;
		
		\textbf{Parágrafo Segundo} -- Concluído o processo eleitoral os resultados deverão ser registrados no livro de Atas da Associação para subsequente registro em Cartório competente.
				
	\end{article}

% 8
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DAS COMISSÕES DE TRABALHO}
				
		As Comissões de Trabalho de que trata o Inciso XVII e o Parágrafo Segundo do Artigo 15 do Estatuto Social, são organismos de colaboração da Diretoria Executiva, cujos membros, não remunerados, são nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva. Não têm representação legal para agir em nome da Associação, seja a que título for.
		
		\textbf{Parágrafo Primeiro} -- As Comissões de Trabalho são constituídas por um número de associados fixado no respectivo ato de sua criação e constituição; a primeira atividade de uma Comissão de Trabalho é a escolha do seu membro Coordenador;

		\textbf{Parágrafo Segundo} -- Ao coordenador incumbe organizar e dirigir os trabalhos de sua respectiva Comissão, reportando-se diretamente ao Presidente da Associação;
		
		\textbf{Parágrafo Terceiro} -- As Comissões de Trabalho terão funções específicas, estabelecidas no próprio ato de criação e constituição;
		
		\textbf{Parágrafo Quarto} -- Poderão fazer parte das Comissões de Trabalho especialistas convidados.
		
	\end{article}

% 9
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS À AGÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL}
		
		O período de avaliação de que trata o Inciso XXI do Artigo 15 do Estatuto Social será de 3 (três) meses.
		
	\end{article}
	
% 10
	\begin{article}
		\normalfont
		\large
		\textbf{-- DAS OMISSÕES}
		
		Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pela Diretoria Executiva, em qualquer de suas reuniões, ``ad referendum'' da primeira Assembleia subsequente.

	\end{article}
	
São José dos Campos, (mesma data de sua aprovação)

Presidente:
 
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